Comprou um produto na internet e ainda não chegou? Este guia vai te ajudar!
Todo mundo que compra pela internet já passou por esta situação:
Você faz a compra online, o site do vendedor dá uma data de entrega, e o produto não chega na data informada.
O que fazer?
Posso cancelar o pedido?
Tenho direito a ressarcimento?
Coloco na justiça?
Vamos te ajudar com um passo a passo do que você pode fazer pra lidar com essa situação!
A maioria das transportadoras que atende os grandes sites de e-commerce no Brasil possuem um site que permite Rastrear o Pedido.
Muitas vezes com informações mais detalhadas que o site do vendedor do produto.
Como proceder:
acesse o site do vendedor (Americanas, Submarino...onde você fez a compra), e anote o código de rastreio do pedido e o nome da transportadora
busque no google o site da transportadora pelo nome da transportadora + "rastreio pedido"
coloque o código de rastreio no campo indicado e consulte o status do pedido no site da transportadora
Assim você tem a informação mais atualizada possível do andamento de sua entrega.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, qualquer compra feita pela internet com entrega em casa você pode cancelar o pedido antes do produto chegar ou em até 7 dias depois de entregue, e ter ressarcimento integral.
Isso mesmo.
Ressarcimento integral. Inclusive do valor do frete.
Como proceder para cancelar?
Basta entrar em contato com a Central de Atendimento do site vendedor, informando seu pedido de cancelamento, também chamado desistência de compra.
Uma situação que costuma ser comum em épocas de grandes descontos como Black Friday, é o vendedor aceitar a compra no site e dias depois enviar uma notificação de cancelamento de compra por email.
Nesse caso, se você recebeu a confirmação do seu pedido (normalmente por email), a loja não pode voltar atrás e cancelar a sua compra.
Afinal, seria uma grande injustiça com o consumidor, uma vez que muitas compras ocorrem por promoções diferenciadas, que não estão disponíveis em outro momento.
A interpretação do Código de Defesa do Consumidor, pra estes casos, é clara.
De acordo com o artigo 35 do CDC, é possível exigir o cumprimento da obrigação de entrega do produto pelo vendedor, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato sem prejuízo de perdas e danos.
Há inclusive casos já ganhos na justiça a favor de consumidores, que abriram processos judiciais para garantir seus direitos quando produto não entregue pelo vendedor.
O que fazer nestes casos.
a primeira atitude sempre é entrar em contato com a loja vendedora para solicitar o cumprimento da entrega do produto vendido (preferencialmente via um canal formal, se por ligação anote o número do protocolo de atendimento)
caso a empresa negue esta possibilidade, vale a pena abrir uma reclamação no Reclame Aqui. Muitas empresas tem um tratamento diferenciado para casos reportados neste canal, uma vez que muitos consumidores acompanham a reputação da loja através deste site.
caso não tenha sucesso, procure orientação junto ao PROCON de sua cidade. (aqui um link para você encontrar o PROCON colocando seu Estado e Cidade)
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